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Robert Stein é um advogado que também atua como árbitro da FINRA. Ele foi presidente de um painel de três árbitros durante uma arbitragem na qual eu e o meu marido fomos, juntamente com outro casal, os queixosos, em fevereiro e março de 2012. Durante o processo, e em violação das regras FINRA, o Sr. Stein permitiu que a outra parte apresentasse provas de que não tinha apresentado durante o processo de descoberta, apesar de as ter solicitado especificamente, uma vez que estas provas eram centrais no processo. O nosso advogado opôs-se à apresentação destas provas na audição, uma vez que não nos tinham sido apresentadas durante o processo de descoberta, mas o senhor Stein rejeitou esta objeção. Uma vez que o nosso lado não tinha conhecimento do conteúdo ou da existência desta prova fundamental que era central no caso anterior à audição, não conseguimos preparar uma refutação contra a mesma e, por conseguinte, fomos injustamente prejudicados.
A FINRA tem regras muito rigorosas no que se refere às obrigações de cada parte durante o processo de descoberta. Através das suas ações, Stein violou as regras da FINRA e privou-nos, assim, da proteção que os clientes da FINRA costumam oferecer para lhes garantir um julgamento justo. Tenho um depoimento escrito juramentado do nosso advogado que descreve o incidente e declara que, na sua opinião, isso nos levou a uma audiência injusta, os queixosos. Tenho também uma gravação do processo em que o incidente pode ser claramente ouvido. Teria todo o prazer em partilhar estas provas com todos os que o solicitarem.